PI I-II. Lisboa, António Álvarez,1592
ANO EDIÇÃO: 
1592

EDITOR

António Álvarez. 

António Álvarez teve sua actividade em Lisboa entre 1588 e 1600. Em 1597 trabalhou em Alcobaça junto de Alexandre de Siqueira. Também colaborou com Marcos Borges, António Ribeiro e Jorge Rodrigues. Exerceu como impressor do arcebispo D. Miguel de Castro. Segundo António Joaquim Anselmo , imprimiu perto de 50 obras em carácter romano e não usou nenhuma marca. De acordo com a opinião de Loff , os seus trabalhos não se caracterizam pela sua perfeição.

PARATEXTOS FRONTISPÍCIO

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Palmeirim de Inglaterra (Parte I-II) 1592- Frontispício

 


[{1r}: frontispício] Primeira Parte de Palmeirim de Inglaterra.

Dirigida ao Sereníssimo príncipe Alberto, Cardeal, Archiduque de Áustria, etc.

Crónica do famoso e muito esforçado cavaleiro Palmeirim de Inglaterra, filho d´El-Rei dom Duardos, no qual se contêm suas proezas, e de Floriano do Deserto, seu irmão, e do príncipe Florendos, filho de Primalião.

Composta por Francisco de Moraes. Agora novamente impressa com licença da Santa Inquisição e ordinário.

Em Lisboa, por António Álvarez, à custa de Afonso López Ruiz, moço da câmara d´El-Rei, nosso senhor, e de Afonso Fernández, livreiro defronte da Misericórdia.

Com Privilégio Real. Ano de 1592.

PARATEXTOS PRÓLOGOS

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Palmeirim de Inglaterra (Parte I) 1592- Prólogo

 

[{1r}] Prólogo de Francisco de Moraes, autor do livro, dirigido a Ilustríssima e muito esclarecida princesa dona Maria, ifante de Portugal, filha d´El-Rei dom Manuel, que santa glória haja, e irmã d´El-Rei, nosso senhor.

 

Muita parte da honra dos Príncipes, como diz Estrabo, está no louvor do povo, e parece razão que seja assi, porque, como a generalidade no bem dos maiores fale sem afeição, é de crer que todos seus louvores têm o nacimento da virtude dos louvados, nos quais se manifesta que tais sejam os costumes, vida e obras daqueles que louvam. Pois, se, por esta via, o merecimento d´alguns príncipes ao longe resplandece e antre os humanos se celebra com encarecidas palavras, Vossa Alteza, mui esclarecida Princesa, assi entre os grandes como na gente do geral estado, não será posta em esquecimento, que de tal calidade são vossas virtudes, que com igual afeição se pregoam. Isto não somente acontece aos naturais deste reino, de que vós sois filha, a que, por ventura, o amor da natureza e d´El-Rei, nosso senhor e vosso irmão, porá esta obrigação, mas ainda nos reinos estranhos e mais remotos de nossa conversação e uso tendes o mesmo nome e a mesma fama. Porém, como louvar vossos costumes seja cousa tamanha que enfraquece o ingenho a quem nisso mete mão, desculpa teria se quisesse prosseguir matéria tão alta e perder-me no começo. Mas a obrigação em que estou a Vossa Alteza, por filha da Rainha Cristianíssima de França, vossa mãi, de que já recebi mercês, me faz algum tanto passar os limites do que minha autoridade em tal caso pode ter e desejar fazer algum serviço a Vossa Alteza, tal que quando não corresponder a Vossa Grandeza, seja igual ao que eu posso.
Eu me achei em França os dias passados em serviço de dom Francisco de Noronha, embaixador d´El-Rei, nosso senhor e vosso irmão, onde vi algũas crónicas francesas e ingresas. Entre elas vi que as princesas e damas louvavam por estremo a de Dom Duardos, que nestas partes anda tresladada em castelhano e estimada de muitos. Isto me moveo ver se acharia outra antigualha que podesse tresladar, para que conversei Alber de Renes, em Paris, famoso cronista deste tempo, em cujo poder achei algũas memórias de nações estranhas, e antre elas, a Crónica de Palmeirim de Inglaterra, filho de dom Duardos, tão gastada da antiguidade de seu nacimento, que com assaz trabalho a pude ler. Trasladei-a por me parecer que pola afeição de seu pai se estimaria em toda parte, e com desejo de a derigir a Vossa Alteza, cousa que alguns houverão por erro, afirmando que histórias vãs não hão de ter seu assento tão alto, fazendo da menor culpa maior inconveniente, não tendo respeito que às vezes escrituras de leve fundamento têm palavras, costumes e feitos de que nace algum fruto, vai tresladada na verdade quanto às aventuras e acontecimentos. Se tiver algũa falta será na composição das palavras, de que meu engenho carece. Traduzi-a em português, assi por me parecer que sastifaria vossa inclinação, como por não ser dos que fazem o contrairo querendo encubrir seus defeitos, tornando a culpa na rudeza de nossa língoa, que a meu juízo, polo que tenho visto, em copiosidade de palavras nenhũa da cristandade lhe faz ventaje. Se disto ou da outra alguns detractores murmurarem, não me quexare, quexem-se os sábios quando suas obras forem julgadas por pecos, que as minhas ninguém as pode tachar que as não entenda milhor que eu.
Vista a informação do padre revedor, pode correr este livro.

Em Lisboa, de Abril de 1592. António de Mendoça. Diogo de Sousa. O mesmo digo, etc. 2 de Abril de 1592. Cristoforus.

PARATEXTOS LICENÇAS

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[{1v}: licenças] Eu, El-Rei, faço saber aos que este alvará virem que, havendo respeito ao que diz na petição atrás escrita de Gregório de Moraesm cavaleiro fidalgo de minha casa, hei por bem e me praz que por tempo de dez anos imprimidor nem livreiro algum, nem outra pessoa de qualquer calidade que seja, não possa imprimir nem vender em todos meus reinos e senhorios nem trazer de fora deles o livro de que na dita petição faz menção senão aqueles livreiros e pessoas que para isso tiverem licença do dito Gregório de Moraes, e qualquer imprimidor, livreiro ou pessoa que, durando os ditos dez anos imprimir ou vender o dito livro, ou algũa das quatro partes dele nos ditos meus reinos, ou o trouxer de fora deles sem licença do dito Gregório de Moraes, perderá para ele todos os volumes que assi imprimir, vender ou de fora trouxer e, além disso, encorrerá em pena de vinte cruzados, a metade para minha câmara e a outra ametade para quem acusar. E isto me praz assi, tendo ele licença do Conselho Geral da Inquisição para imprimir o dito livro. E mando a todas minhas justiças e oficiaes a que o conhecimento disto pertencer, que lhe cumpram, guardem e façam cumprir e guardar este alvará como se nele contém; o qual hei por bem que valha e tenha força e vigor, posto que o efeito dele haja de durar mais de um ano sem embargo da Ordenação do Segundo livro, Título Vinte, que o contrairo despoem.
João da Costa o fez.
Em Lisboa, a 11 de julho de 1588. Rei. O Bispo de Leiria.

 

[{1v}: aprobação] Há Sua Magestade por bem que, por tempo de dez anos, não possa pessoa algũa imprimir nem vender em todos seus reinos e senhorios de Portugal, nem trazer de fora deles o livro de que Gregório de Moraes faz menção na petição atrás, nem nenhũa das quatro partes dele, senão quem pera isso tiver licença do dito Gregório de Moraes e com as penas que acima se contêm, e este valha posto que o feito dele haja de durar mais de um ano.

PARATEXTOS DEDICATÓRIA

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[{1v}] Ao se[re]níssimo príncipe Alberto, Cardeal-Archiduque de Áustria, etc.

 

Obrigação, mui grande sereníssimo Príncipe, tem esta cidade de Lisboa e seus moradores, grandes e pequenos, de servirmos perpetuamente a Vossa Alteza, assi pola justiça e paz em que nos governa, como pola assinalada mercê que nos fez os dias passados em nos defender de um tão poderoso exército de hereges, que nos veo bater às portas, pondo Vossa Alteza sua própria saúde e vida em perigo por nos defender as nossas. Polo que, sem dúvida algũa, a Vossa Alteza deve Lisboa a conservação dos seus edifícios, os religiosos e religiosas a quietação, as igrejas os seus ornamentos e culto divino, e nós todos a Pátria, filhos e fazenda.
Enfim, que não há cousa nela onde, com muita razão, se não represente à gente agradecida ũa memória viva desta comum mercê, porque, que menos se podia esperar de imigos tão aparelhados e desejosos de pôr tudo a fogo e a ferro, e de cidade tão aberta e desapercebida senão muitas mortes e muita destruição? Do que tudo nos livrou a presença de Vossa Alteza, seu esforço e governo, com que aos cobardes deu exemplo para não fugir, aos fracos ânimo pera peleijar, aos desacordados conselho pera reger; com as quaes cousas alcançou Vossa Alteza não somente entre a nação portuguesa, que lhe é tão afeiçoada, mas entre todas as outras, onde a fama deste feito chegou, glorioso nome, não só de Principe prudentíssimo, mas de muito esforçado capitão. E com muita razão podem dizer os portugueses por Vossa Alteza, na defensão e conservação de Lisboa, o que Énio disse por Fábio Máximo na vitória de Aníbal: «Qui nobis cunctando restituis rem», pois só achar-se Vossa Alteza nela e não a desemparar em tão evidente perigo lhe valeo mais que os seus muros, torres e baluartes. E assi confessarão sempre os seus moradores que, se têm muita obrigação a El-Rei dom Afonso Enríquez pera tomar aos mouros, não a têm menor a Vossa Alteza por a defender dos hereges. E porque de todos aqueles que neste perigo nos achámos e fomos participantes desta mercê, haverá muitos que tenham feitos serviços a Vossa Alteza pera se mostrarem agradecidos como devem, e eu não tenho pera isso mais poder que desejá-lo, lembrando-me que a natureza e condição dos Príncipes é estimar mais a vontade que o presente que se lhe oferece, determinei, nesta segunda impressão, dedicar a Vossa Alteza este livro de Palmeirim de Inglaterra, que, posto que seja fabuloso, e por isso alheo da profissão de Vossa Alteza, que gasta o tempo que lhe resta do governo destes reinos de Portugal na lição das divinas letras e sagrada teologia, contém em si boas sentenças e elegante estilo, pelas quais razões a Sereníssima Ifante dona Maria, que hoje está no céo, tão chea de glória como na terra o foi de virtudes, o recebeo e estimou muito, sendo-lhe dedicado a primeira vez polo autor dele, o que também me deu atrevimento ao dirigir a Vossa Alteza, parecendo-me que se fazia agravo a tão excelente Princesa se se dedicasse a outrem em quem não houvesse as mesmas calidades que nela houve.
E assi, por isto, como por ir emendado pelo padre revedor dos livros, o ofereço com maior confiança a Vossa Alteza, pois nele não vai palavra algũa que possa ofender os bons costumes e honestidade cristã. Nosso Senhor a vida e estado de Vossa Alteza prospere e aumente por muito largos anos.

 

Afonso Fernandez, livreiro

PARATEXTOS CÓLOFON

Não tem. 

COMPOSIÇÕES POÉTICAS

 

[125v/a] Triste vida se me ordena,
pois quer vossa condição
que os males que dais por pena
me fiquem por galardão!

[125v/b] Desprezos e esquecimento,
quem contra eles se defende
não o sinte, o não entende
onde chega seu tormento;
mais, pera quem sinte a pena,
inda é mor a sem-rezão
quererdes que o c´a morte ordena
se tome por galardão!

Já se vos vira contente,
deste mal e outro maior
sei que me ensinará amor
a passá-lo levemente;
mas pois vossa condição
quer que em tudo sinta pena,
quero eu que o qu´ela ordena
me fique por galardão.

 

CARTAS

 

[209r/a] Carta de Floramão:

 

Quem recear vossos males vir-lhe-á de não ser para tanto bem como é tê-los de vós, pois o contentamento de os padecer por vossa causa faz ter em pouco algum dano se deles vem. Mas a quem faleceo a esperança, que lhos ajudava a passar, que lhe ficará para poder viver se não o gosto de perder tudo por vós? Este só remédio me deixou minha ventura, para poder soster minha pena, que, se o não tivera, mal se poderá passar. Se lá, onde vós estais, se costuma agradecer-se esta fé, mostrai-o em favorecer minhas obras quando em vosso serviço as virdes, que eu, desesperado de outra satisfação, desta só me contento; ou dai fim à minha vida para poder ir, onde com vos ver descanse do cuidado que vossa lembrança me deixou.

 

PROFECIAS

 

[7r/b] Carta da Dona do Lago das Três Fadas.

A ti, ó invencível e mui famoso Palmeirim, emperador de Grécia, eu, a Dona do Lago das Três Fadas, te digo que o donzel que hoje te foi trazido d´ambas as partes decende dos mais poderosos reis cristãos; trata-o como a grã príncipe, porque no tempo que tua coroa e real estado será posta no mais baxo assento da Fortuna, o tornará em mais alta grandeza do que nunca foi; e por ele serão restituídos em toda alegria os dous mais afortunados príncipes que agora estão sem ela.